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Contrato entre o Candidato e a ESTART

CONTRATO DE SERVIÇO DE TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CANDIDATO / ESTART

Pelo presente instrumento particular de contrato de Serviço de Treinamento e Qualificação Profissional ("Contrato"), de um lado o “CANDIDADO” e, de outro lado, Agnes Consultoria Empresarial em Tecnologia da Informação, prestadora de serviços de Treinamento e Qualificação Profissional, CNPJ n° 05.815.673/0001-13, sediada à Av. Princesa Doeste, 1050-82 – Campinas SP; neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) "CONTRATADA"; e em função da demanda de uma Empresa “CONVENIADA”; têm entre si acordado as cláusulas e condições abaixo dispostas:

Cláusula 1º. Objeto

1.1. O presente Contrato tem como objeto a Preparação, Treinamento e Qualificação para a participação em processo de seleção com vistas à contratação por empresa CONVENIADA da CONTRATADA.

1.2. A Preparação, Treinamento e Qualificação do CANDIDATO compreende um Treinamento específico para a função Operacional requerida pela CONVENIADA, com aulas teóricas e práticas, na sede da CONTRATADA ou em local por ela determinado; podendo ainda a CONTRATADA utilizar ferramentas de Educação a Distância – EAD, com acesso disponibilizado na rede mundial de computadores – Internet.

1.3. O encaminhamento para vagas de emprego na Empresa CONVENIADA, feito somente se o CANDIDATO for aprovado no Curso de Treinamento e preencha os requisitos específicos da vaga.

Cláusula 2º. Dos Serviços

2.1 Uma vez convidado para participar do Curso de Treinamento e Qualificação Profissional o CANDIDATO terá o direito de participar de Processo Seletivo promovido pela Empresa CONVENIADA.

2.2 Além da presença mínima de 85% das aulas práticas e teóricas e aprovação nas avalições, o CANDIDATO deverá cumprir todos os requisitos definidos pela Empresa CONVENIADA, para então, participar do Processo Seletivo.

2.3 A CONTRATADA não cobrará qualquer valor do CANDIDATO pelos serviços prestados, sendo o Curso de Treinamento e Qualificação Profissional totalmente gratuito aos participantes.

2.4 Concluído o Treinamento o CANDIDATO tem o compromisso de submeter-se ao processo seletivo indicado pela CONTRATADA, ficando o direito ao CERTIFICADO de CONCLUSÂO do Curso vinculado a esta participação.

2.5 Uma vez concluído o processo Seletivo o CANDIDATO comprovadamente participante, contratado ou não, terá o direito a retirada do CERTIFICADO de CONCLUSÂO.

2.6 Tendo o CANDIDATO concluído o Treinamento, a CONTRATADA passa a ter exclusividade na intermediação de vagas de emprego e na recolocação do CANDIDATO para exercer a função para a qual foi treinado, junto a qualquer empresa que venha a contratá-lo dentro do prazo de 1 (um) ano contados da conclusão do treinamento, sendo devido à CONTRATADA o valor de R$800,00 (oitocentos Reais), a título de ressarcimento pelos Serviços Prestados de Treinamento e Qualificação, caso o CANDITADO se empregue em empresas de Telecomunicações, nas funções referidas, sem o conhecimento da CONTRATADA.

Cláusula 3º. Das Obrigações da CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA se compromete a promover um Treinamento em local adequado, com aulas teóricas e práticas e ministrado por instrutores de experiência prática comprovada, proporcionando ao CANDIDATO meios de vivenciar todas as atividades práticas exigidas pela função.

3.2 A CONTRATADA deverá encaminhar o CANDIDATO aprovado no Curso de Treinamento para o processo de seleção para as vagas abertas por Empresas Conveniadas, com toda a documentação necessária organizada, facilitando sua apresentação.

3.3 A CONTRATADA fará acompanhamento semanal do desempenho dos CANDIDATOS contratados por Empresas Conveniadas promovendo reuniões ou entrevistas de avaliação e “feedback”, individuais ou em grupo, para aprimoramento técnico e correção de eventuais falhas ou desvios de procedimentos ou atitude do CANDIDATO.

Cláusula 4º. Das Obrigações do CANDIDATO

4.1. O CANDIDATO compromete-se a participar do Curso de Treinamento com todo o empenho e interesse cooperando com instrutores e colegas para o melhor aproveitamento dos trabalhos.

4.2 O CANDIDATO compromete-se a participar de 85% das aulas teóricas e práticas, ciente de que com ausência superior a este percentual estará automaticamente reprovado do Curso de Treinamento.

4.3 O CANDIDATO, se contratado por Empresa Conveniada, compromete-se a permanecer por, pelo menos, três meses desempenhando suas funções de forma profissional e comprometida.

4.4 O CANDIDATO concorda em participar de reuniões ou entrevistas de acompanhamento semanais com a CONTRATADA para aprimoramento técnico e correção de eventuais desvios de procedimentos ou atitude do CANDIDATO.

Cláusula 6º. Das Condições gerais

6.1. Toda e qualquer comunicação em decorrência do presente Contrato deverá ser feita por escrito, contra recibo. Referida comunicação poderá ser feita mediante entrega pessoal, fax, correio eletrônico serviço expresso de correio padrão com confirmação de entrega, ou por carta registrada ou certificada

6.2. Este Contrato obrigará e beneficiará as partes e seus respectivos sucessores. Nenhuma parte poderá ceder os direitos e obrigações estabelecidos neste Contrato sem o prévio consentimento por escrito da outra.

6.3. Caso qualquer dispositivo desse Contrato venha a ser considerado inválido, ilegal ou inexeqüível em face da lei aplicável, tal fato não deverá afetar a validade, legalidade ou exigibilidade das outras disposições aqui contidas, as quais deverão ser interpretadas, independentemente, para este fim específico.

6.4. Nenhum atraso ou falta quanto ao exercício de direitos, poderes ou prerrogativas relativos a esse Contrato deverá ser considerado renúncia aos mesmos, nem deverá o exercício simples ou parcial de direitos, poderes ou prerrogativas aqui previstos, dispensar o exercício futuro ou adicional dos mesmos, ou o exercício de outros direitos, poderes ou prerrogativas aqui estabelecidos.

6.5. O presente Contrato obriga as partes por si, seus sucessores e cessionários a qualquer título.

Cláusula 7º. Da Não Garantia de Emprego

7.1. O CANDIDATO ao aderir ao processo de Treinamento e Qualificação Profissional oferecido pela CONTRATADA se declara ciente de que está participando de um Processo Seletivo promovido por Empresa CONVENIADA da CONTRATADA e NÂO TEM GARANTIA DE EMPREGO.

Cláusula 8º. Foro

8.1. As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Campinas do Estado de São Paulo para dirimir todas as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Campinas, 02 de maio de 2011

Agnes Consultoria Empresarial em TI Ltda
Carlos Alberto de Oliveira Ramires

 

 

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